Cân. 552
O vigário paroquial, por justa causa, pode ser removido pelo Bispo diocesano ou pelo Administrador diocesano, sem prejuízo do prescrito no cân. 682, § 2.
O vigário paroquial, por justa causa, pode ser removido pelo Bispo diocesano ou pelo Administrador diocesano, sem prejuízo do prescrito no cân. 682, § 2.