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Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa

18 de Maio de 2004 · 33 artigos

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A Santa Sé e a República Portuguesa, afirmando que a Igreja Católica e o Estado são, cada um na própria ordem, autónomos e independentes; considerando as profundas relações históricas entre a Igreja Católica e Portugal e tendo em vista as mútuas responsabilidades que os vinculam, no âmbito da liberdade religiosa, ao serviço em prol do bem comum e ao empenho na construção de uma sociedade que promova a dignidade da pessoa humana, a justiça e a paz; reconhecendo que a Concordata de 7 de Maio de 1940, celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé, e a sua aplicação contribuíram de maneira relevante para reforçar os seus laços históricos e para consolidar a actividade da Igreja Católica em Portugal em benefício dos seus fiéis e da comunidade portuguesa em geral; entendendo que se torna necessária uma actualização em virtude das profundas transformações ocorridas nos planos nacional e internacional: de modo particular, pelo que se refere ao ordenamento jurídico português, a nova Constituição democrática, aberta a normas do direito comunitário e do direito internacional contemporâneo, e, no âmbito da Igreja, a evolução das suas relações com a comunidade política; acordam em celebrar a presente Concordata, nos termos seguintes:

Assinada a 18 de Maio de 2004

Pela Santa Sé — Angelo Cardinale Sodano, Secretário de Estado

Pela República Portuguesa — José Manuel Durão Barroso, Primeiro Ministro de Portugal