Cân. 632
O direito próprio determine com precisão os assuntos pertencentes aos outros capítulos do instituto e às demais assembleias semelhantes, a saber, quanto à sua natureza, autoridade, composição, modo de proceder e data da celebração.
O direito próprio determine com precisão os assuntos pertencentes aos outros capítulos do instituto e às demais assembleias semelhantes, a saber, quanto à sua natureza, autoridade, composição, modo de proceder e data da celebração.