Cân. 72
Os rescritos concedidos pela Sé Apostólica, que já tenham expirado, podem por justos motivos ser prorrogados uma só vez pelo Bispo diocesano, mas não para além de três meses.
Os rescritos concedidos pela Sé Apostólica, que já tenham expirado, podem por justos motivos ser prorrogados uma só vez pelo Bispo diocesano, mas não para além de três meses.