Cân. 999
Além do Bispo, podem benzer o óleo a utilizar na unção dos doentes: 1.° os que por direito são equiparados ao Bispo diocesano; 2.° em caso de necessidade, qualquer presbítero, mas só na própria celebração do sacramento.
Além do Bispo, podem benzer o óleo a utilizar na unção dos doentes: 1.° os que por direito são equiparados ao Bispo diocesano; 2.° em caso de necessidade, qualquer presbítero, mas só na própria celebração do sacramento.