Cân. 1004

§ 1. A unção dos doentes pode administrar-se ao fiel que, tendo atingido o uso da razão, por motivo de doença ou velhice, começa a encontrar-se em perigo de vida. § 2. Pode reiterar-se este sacramento, se o doente, depois de ter convalescido, recair em doença grave ou se, durante a mesma enfermidade, aumentar o perigo.

Citado no Catecismo da Igreja Católica: § 1514