Cân. 104
Tenham os cônjuges domicílio ou quase-domicílio comum; por motivo de separação legítima ou por outra justa causa, cada um deles pode ter domicílio ou quase-domicílio próprio.
Tenham os cônjuges domicílio ou quase-domicílio comum; por motivo de separação legítima ou por outra justa causa, cada um deles pode ter domicílio ou quase-domicílio próprio.