Cân. 1096
§ 1. Para que possa haver consentimento matrimonial, é necessário que os contraentes pelo menos não ignorem que o matrimónio é um consórcio permanente entre um homem e uma mulher, ordenado à procriação de filhos, mediante alguma cooperação sexual. § 2. Tal ignorância depois da puberdade não se presume.
Citado no Catecismo da Igreja Católica: § 1629