Cân. 1106
Pode contrair-se matrimónio por meio de intérprete; mas o pároco não assista a tal matrimónio, a não ser que esteja seguro da fidelidade do intérprete.
Pode contrair-se matrimónio por meio de intérprete; mas o pároco não assista a tal matrimónio, a não ser que esteja seguro da fidelidade do intérprete.