Cân. 1247
No domingo e nos outros dias festivos de preceito os fiéis têm obrigação de participar na Missa; abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo.
Citado no Catecismo da Igreja Católica: § 2042 · § 2180 · § 2185 · § 2192 · § 2193