Cân. 1270
As coisas imóveis, as móveis preciosas, os direitos e acções quer pessoais quer reais, pertencentes à Sé Apostólica, prescrevem no prazo de cem anos; as que pertençam a outra pessoa jurídica pública eclesiástica, no prazo de trinta anos.
As coisas imóveis, as móveis preciosas, os direitos e acções quer pessoais quer reais, pertencentes à Sé Apostólica, prescrevem no prazo de cem anos; as que pertençam a outra pessoa jurídica pública eclesiástica, no prazo de trinta anos.