Cân. 128
Quem ilegitimamente causar dano a outrem com um acto jurídico, e mesmo com qualquer outro acto realizado com dolo ou culpa, tem obrigação de reparar o dano causado.
Quem ilegitimamente causar dano a outrem com um acto jurídico, e mesmo com qualquer outro acto realizado com dolo ou culpa, tem obrigação de reparar o dano causado.