Cân. 1282
Todos, tanto clérigos como leigos, que tomarem parte por título legítimo na administração dos bens eclesiásticos, devem cumprir as suas funções em nome da Igreja, nos termos do direito.
Todos, tanto clérigos como leigos, que tomarem parte por título legítimo na administração dos bens eclesiásticos, devem cumprir as suas funções em nome da Igreja, nos termos do direito.