Cân. 1322
Consideram-se incapazes de cometer um delito os que carecem habitualmente do uso da razão, ainda que tenham infringido uma lei ou preceito quando pareciam estar sãos.
Consideram-se incapazes de cometer um delito os que carecem habitualmente do uso da razão, ainda que tenham infringido uma lei ou preceito quando pareciam estar sãos.