Cân. 1330
Não se considera consumado o delito que consiste numa declaração ou noutra manifestação da vontade, doutrina ou conhecimento, se ninguém perceber tal declaração ou manifestação.
Não se considera consumado o delito que consiste numa declaração ou noutra manifestação da vontade, doutrina ou conhecimento, se ninguém perceber tal declaração ou manifestação.