Cân. 1334
§ 1. Dentro dos limites estabelecidos no cânon precedente, o alcance da suspensão determina-se ou pela mesma lei ou preceito, ou pela sentença ou decreto pelos quais se impõe a pena. § 2. A lei, mas não o preceito, pode estabelecer uma suspensão latae sententiae sem acrescentar nenhuma determinação ou limite: tal pena produz todos os efeitos enumerados no cân. 1333, § 1.