Cân. 1363

§ 1. A acção para executar a pena extingue-se por prescrição se o decreto executivo do juiz mencionado no cân. 1651 não tiver sido notificado ao delinquente dentro dos prazos mencionados no cân. 1362; estes prazos devem contar-se a partir do dia em que a sentença condenatória transitou em julgado. § 2. O mesmo se aplica, com as devidas adaptações, se a pena tiver sido imposta por decreto extrajudicial.