Cân. 1380
Quem celebra ou recebe um sacramento por simonia deve ser castigado com interdito ou suspensão, ou com penas conforme o cân. 1336, §§ 2-4.
Quem celebra ou recebe um sacramento por simonia deve ser castigado com interdito ou suspensão, ou com penas conforme o cân. 1336, §§ 2-4.