Cân. 1383
Quem, de modo ilegítimo, obtém lucro dos estipêndios de Missas, deve ser castigado com uma censura ou com outras penas conforme o cân. 1336, §§ 2-4.
Quem, de modo ilegítimo, obtém lucro dos estipêndios de Missas, deve ser castigado com uma censura ou com outras penas conforme o cân. 1336, §§ 2-4.