Cân. 1426
§ 1. O tribunal colegial deve proceder colegialmente, e proferir as sentenças por maioria de votos. § 2. Na medida do possível, deve presidi-lo o Vigário judicial ou o Vigário judicial adjunto.
§ 1. O tribunal colegial deve proceder colegialmente, e proferir as sentenças por maioria de votos. § 2. Na medida do possível, deve presidi-lo o Vigário judicial ou o Vigário judicial adjunto.