Cân. 1489
Os advogados e procuradores que traírem o seu dever graças a donativos, promessas ou por qualquer outra forma, sejam suspensos de exercício do patrocínio, e punidos com multa pecuniária ou outras penas adequadas.
Os advogados e procuradores que traírem o seu dever graças a donativos, promessas ou por qualquer outra forma, sejam suspensos de exercício do patrocínio, e punidos com multa pecuniária ou outras penas adequadas.