Cân. 1495
A acção de reconvenção deve propor-se ao juiz perante o qual se propôs a primeira acção, ainda que ele tenha sido delegado só para uma causa ou seja, de outro modo, relativamente incompetente.
A acção de reconvenção deve propor-se ao juiz perante o qual se propôs a primeira acção, ainda que ele tenha sido delegado só para uma causa ou seja, de outro modo, relativamente incompetente.