Cân. 1502
Quem quiser demandar alguém, deve apresentar ao juiz competente o libelo, em que se proponha o objecto da controvérsia e se solicite o ministério do juiz.
Quem quiser demandar alguém, deve apresentar ao juiz competente o libelo, em que se proponha o objecto da controvérsia e se solicite o ministério do juiz.