Cân. 1520
Extingue-se a instância, se, não tendo surgido algum impedimento, no decurso de seis meses as partes não tiverem realizado nenhum acto processual. A lei particular pode estabelecer outros prazos peremptórios .
Extingue-se a instância, se, não tendo surgido algum impedimento, no decurso de seis meses as partes não tiverem realizado nenhum acto processual. A lei particular pode estabelecer outros prazos peremptórios .