Cân. 1531
§ 1. A parte, legitimamente interrogada, deve responder e expor toda a verdade. § 2. Se recusar responder, compete ao juiz avaliar o que daí se pode concluir para a prova dos factos.
§ 1. A parte, legitimamente interrogada, deve responder e expor toda a verdade. § 2. Se recusar responder, compete ao juiz avaliar o que daí se pode concluir para a prova dos factos.