Cân. 1543
Se se demonstrar que os documentos foram rasurados, emendados, interpolados ou viciados por outra forma, compete ao juiz avaliar se e quanto valor se há-de atribuir a tais documentos.
Se se demonstrar que os documentos foram rasurados, emendados, interpolados ou viciados por outra forma, compete ao juiz avaliar se e quanto valor se há-de atribuir a tais documentos.