Cân. 1696
As causas de separação dos cônjuges respeitam também ao bem público; por conseguinte, nelas deve intervir sempre o promotor da justiça, nos termos do cân. 1433.
As causas de separação dos cônjuges respeitam também ao bem público; por conseguinte, nelas deve intervir sempre o promotor da justiça, nos termos do cân. 1433.