Cân. 1698
§ 1. Só a Sé Apostólica conhece do facto da inconsumação do matrimónio e da existência de causas para conceder a dispensa. § 2. A dispensa é concedida exclusivamente pelo Romano Pontífice.
§ 1. Só a Sé Apostólica conhece do facto da inconsumação do matrimónio e da existência de causas para conceder a dispensa. § 2. A dispensa é concedida exclusivamente pelo Romano Pontífice.