Cân. 1701
§ 1. Nestes processos deve intervir sempre o defensor do vínculo. § 2. Não se admite advogado, mas, dada a dificuldade do caso, o Bispo pode permitir que o suplicante ou a parte demandada seja auxiliada pela colaboração de um jurisperito.
§ 1. Nestes processos deve intervir sempre o defensor do vínculo. § 2. Não se admite advogado, mas, dada a dificuldade do caso, o Bispo pode permitir que o suplicante ou a parte demandada seja auxiliada pela colaboração de um jurisperito.