Cân. 192
A remoção do ofício dá-se quer por decreto emanado legitimamente da autoridade competente, mantidos os direitos porventura adquiridos por contrato, quer pelo próprio direito segundo as normas do cân. 194.
A remoção do ofício dá-se quer por decreto emanado legitimamente da autoridade competente, mantidos os direitos porventura adquiridos por contrato, quer pelo próprio direito segundo as normas do cân. 194.