Cân. 201
§ 1. Entende-se por tempo contínuo aquele que não sofre nenhuma interrupção. § 2. Entende-se por tempo útil aquele que de tal forma compete a quem exerce ou persegue o seu direito, que não corra para quem ignore ou não possa agir.
§ 1. Entende-se por tempo contínuo aquele que não sofre nenhuma interrupção. § 2. Entende-se por tempo útil aquele que de tal forma compete a quem exerce ou persegue o seu direito, que não corra para quem ignore ou não possa agir.