Cân. 243
Cada seminário tenha também um regulamento próprio, aprovado pelo Bispo diocesano, ou, se se tratar de um seminário interdiocesano, pelos Bispos interessados, no qual se acomodem as Normas da formação sacerdotal às circunstâncias particulares, e se determinem mais pormenorizadamente sobretudo os pontos de disciplina relativos à vida quotidiana dos alunos e à ordem de todo o seminário.