Cân. 37
O acto administrativo relativo ao foro externo deve consignar-se por escrito; o mesmo se diga, se se procede em forma comissória, relativamente ao acto desta execução.
O acto administrativo relativo ao foro externo deve consignar-se por escrito; o mesmo se diga, se se procede em forma comissória, relativamente ao acto desta execução.