Cân. 380
Antes de tomar posse canónica do ofício, o promovido deve fazer a profissão de fé e o juramento de fidelidade à Sé Apostólica, segundo a fórmula aprovada pela mesma Sé Apostólica
Antes de tomar posse canónica do ofício, o promovido deve fazer a profissão de fé e o juramento de fidelidade à Sé Apostólica, segundo a fórmula aprovada pela mesma Sé Apostólica