Cân. 42
O executor do acto administrativo deve proceder segundo as normas do mandato; se não cumprir as condições essenciais apostas no documento e não observar a forma substancial de proceder, a execução é inválida.
O executor do acto administrativo deve proceder segundo as normas do mandato; se não cumprir as condições essenciais apostas no documento e não observar a forma substancial de proceder, a execução é inválida.