Cân. 422
O Bispo auxiliar e, na sua falta, o colégio dos consultores informem quanto antes a Sé Apostólica acerca da morte do Bispo, e do mesmo modo o Administrador diocesano eleito acerca da sua eleição.
O Bispo auxiliar e, na sua falta, o colégio dos consultores informem quanto antes a Sé Apostólica acerca da morte do Bispo, e do mesmo modo o Administrador diocesano eleito acerca da sua eleição.