Cân. 453
As assembleias plenárias da Conferência episcopal convoquemse ao menos uma vez por ano e ainda todas as vezes que circunstâncias peculiares o exijam, de acordo com as prescrições dos estatutos.
As assembleias plenárias da Conferência episcopal convoquemse ao menos uma vez por ano e ainda todas as vezes que circunstâncias peculiares o exijam, de acordo com as prescrições dos estatutos.