Cân. 50
Antes de lavrar um decreto singular, a autoridade recolha as informações e provas necessárias, e, na medida do possível, oiça aqueles cujos direitos possam ser lesados.
Antes de lavrar um decreto singular, a autoridade recolha as informações e provas necessárias, e, na medida do possível, oiça aqueles cujos direitos possam ser lesados.