Cân. 525
Enquanto a sé se encontrar vaga ou impedida, pertence ao Administrador diocesano ou outrem que interinamente governe a diocese: 1.° conceder a instituição ou a confirmação aos presbíteros que tiverem sido legitimamente apresentados ou eleitos para a paróquia; 2.° nomear párocos, se já houver decorrido um ano desde que a sé se encontra vaga ou impedida.