Cân. 579
Os Bispos diocesanos, cada qual no seu território, podem erigir validamente institutos de vida consagrada por decreto formal, com prévia licença da Sé Apostólica dada por escrito.
Os Bispos diocesanos, cada qual no seu território, podem erigir validamente institutos de vida consagrada por decreto formal, com prévia licença da Sé Apostólica dada por escrito.