Cân. 591
Para melhor se providenciar ao bem dos institutos e às necessidades do apostolado, pode o Sumo Pontífice, em virtude do seu primado em toda a Igreja, tendo em vista a utilidade comum, isentar os institutos de vida consagrada da autoridade dos Ordinários do lugar e subordiná-los exclusivamente a si mesmo ou a outra autoridade eclesiástica.
Citado no Catecismo da Igreja Católica: § 927