Cân. 654
Pela profissão religiosa os membros assumem com voto público a observância dos três conselhos evangélicos, consagram-se a Deus pelo ministério da Igreja e são incorporados no instituto com os direitos e deveres determinados pelo direito.
Pela profissão religiosa os membros assumem com voto público a observância dos três conselhos evangélicos, consagram-se a Deus pelo ministério da Igreja e são incorporados no instituto com os direitos e deveres determinados pelo direito.