Cân. 698
Em todos os casos referidos nos câns. 695 e 696 permanece sempre inalterado o direito de o religioso comunicar com o Moderador supremo e de lhe apresentar directamente a sua defesa.
Em todos os casos referidos nos câns. 695 e 696 permanece sempre inalterado o direito de o religioso comunicar com o Moderador supremo e de lhe apresentar directamente a sua defesa.