Cân. 709
As conferências dos Superiores maiores tenham estatutos aprovados pela Santa Sé, pela qual exclusivamente podem ser erectas também em pessoa jurídica e sob cuja orientação suprema permanecem.
As conferências dos Superiores maiores tenham estatutos aprovados pela Santa Sé, pela qual exclusivamente podem ser erectas também em pessoa jurídica e sob cuja orientação suprema permanecem.