Cân. 740
Os membros devem residir numa casa ou comunidade legitimamente constituída e observar a vida comum, nos termos do direito próprio, pelo qual também se regem as ausências da casa ou da comunidade.
Os membros devem residir numa casa ou comunidade legitimamente constituída e observar a vida comum, nos termos do direito próprio, pelo qual também se regem as ausências da casa ou da comunidade.