Cân. 819
Na medida em que o bem da diocese ou do instituto religioso ou da própria Igreja universal o exigir, devem os Bispos diocesanos ou os competentes Superiores dos institutos enviar, para as universidades ou faculdades eclesiásticas, jovens, quer clérigos quer religiosos, que se distingam pela sua índole, virtude e qualidades intelectuais.