Cân. 893
§ 1. Para alguém exercer o múnus de padrinho, é necessário que satisfaça às condições referidas no cân. 874. § 2. Convém que se escolha para padrinho quem desempenhou essas funções no baptismo.
Citado no Catecismo da Igreja Católica: § 1311
§ 1. Para alguém exercer o múnus de padrinho, é necessário que satisfaça às condições referidas no cân. 874. § 2. Convém que se escolha para padrinho quem desempenhou essas funções no baptismo.
Citado no Catecismo da Igreja Católica: § 1311