Cân. 933
Por justa causa e com licença expressa do Ordinário do lugar, e removido o escândalo, o sacerdote pode celebrar a Eucaristia no templo de outra Igreja ou comunidade eclesial não em plena comunhão com a Igreja católica.
Por justa causa e com licença expressa do Ordinário do lugar, e removido o escândalo, o sacerdote pode celebrar a Eucaristia no templo de outra Igreja ou comunidade eclesial não em plena comunhão com a Igreja católica.