Cân. 984
§ 1. É absolutamente proibido ao confessor o uso, com gravame do penitente, dos conhecimentos adquiridos na confissão, ainda que sem perigo de revelação. § 2. Quem for constituído em autoridade, de modo nenhum pode servir-se, para o governo externo, do conhecimento adquirido em qualquer ocasião dos pecados ouvidos em confissão.
Citado no Catecismo da Igreja Católica: § 1467