Cân. 1069
Todos os fiéis estão obrigados a manifestar ao pároco ou ao Ordinário do lugar, antes da celebração do matrimónio, os impedimentos de que, porventura, tenham conhecimento.
Todos os fiéis estão obrigados a manifestar ao pároco ou ao Ordinário do lugar, antes da celebração do matrimónio, os impedimentos de que, porventura, tenham conhecimento.